A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo, processo SEI nº 23089.013085/2023-63,
com o objetivo de apoiar o “Convênio para Apoio a Projetos Acadêmicos e outras
Avenças”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto
(R$) |
Duração do contrato |
Bolsista E-dados (Proplan) |
PROPLAN |
As atividades serão realizadas na
modalidade REMOTA, conforme necessidade da Coordenação |
Criar
pesquisas, enquetes e questionários, coleta de dados e organização de dados
da instituição. Analisar informações e dados para ter conclusões com base nos
dados obtidos. Desenhar
amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta de
dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados;
planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Propor
modelos de análise dos dados institucionais para subsidiar as políticas da
Universidade. |
Superior completo na área de Estatística,
Ciência de Dados ou áreas afins |
01
(uma) |
R$
2.100,00 |
10
(dez) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1 Tenham superior completo na área de Estatística,
Ciência de Dados ou áreas afins.
1.1.2 Possuam conhecimento em pesquisas, enquetes e
questionários, coleta de dados e organização de dados da instituição e possam
desenvolver as atividades descritas abaixo;
1.1.3 Analisar informações e dados para ter conclusões com
base nos dados obtidos;
1.1.4 Desenhar amostras; analisar e processar dados;
construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver
sistemas de codificação de dados; planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e
por escrito. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da
Universidade;
1.1.5 Propor modelos de análise dos dados institucionais
para subsidiar as políticas da Universidade.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.
Desenhar amostras
2.
Analisar dados
3.
Processar dados
4.
Construir instrumentos de coleta de dados
5.
Criar banco de dados
6.
Desenvolver sistemas de codificação de dados
7.
Planejar pesquisa
8.
Utilizar recursos de Informática
9.
Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
1.3. Não será permitido ao(a) bolsista selecionado(a), o
acúmulo com outra bolsa acadêmica e/ou de pesquisa.
1.4.
Será disponibilizada
01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as)
bolsistas deverão dedicar 40 (quarenta) horas semanais
2.2. As atividades deverão ser realizadas de acordo com a
necessidade do setor, em formato remoto, podendo o bolsista ser chamado
presencialmente em situações excepcionais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 24/04/2024
e as 23h59min do dia 30/04/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para silmara.siqueira@unifesp.br e jcespedes@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (044/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de maio/2024
março/2025.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual, pelo Google Meet.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória
e eliminatória |
02 e 03/05/2024 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
06/05/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória
e eliminatória |
07/05/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
08/05/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia
útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 09/05/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
10/05/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será
válido por 10 (dez) meses, contados a partir da data de publicação.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/05/2024 e término em 14/03/2025,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Convênio para Apoio a Projetos Acadêmicos
e outras Avenças”, EDITAL N° 044/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a)
candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o(s) e-mail(s) do Projeto: para silmara.siqueira@unifesp.br , jcespedes@unifesp.br e joao.xavier11@unifesp.br
9.3. É obrigatório
que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe
a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
11.1. As partes concordam que
qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será
realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de
serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção
de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre
a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista E-dados (Proplan) – PROPLAN
APROVADO
Maikon Stefano dos Santos
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista E-dados (Proplan) – PROPLAN
APROVADO
Maikon Stefano dos Santos
NÃO COMPARECEU
Daniel Cavalcante de Oliveira
Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas no dia 07/05/2024, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet:
16h:00min - Daniel
Cavalcante de Oliveira
Link da videochamada: https://meet.google.com/adg-ggyu-nvh
16h:30min - Maikon
Stefano dos Santos
Link da videochamada: https://meet.google.com/wte-hepa-hvo